REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

"BENX FACILITA”

1.                     A presente promoção (“Promoção”) é uma iniciativa da incorporadora BENX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1340, 6° andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.308.689/0001-70 (“Incorporadora”).


1.1.             EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE. O empreendimento participante é o SONETO CASIMIRO,localizado na Av. Senador Casemiro da Rocha, nº 833, Mirandópolis, cuja incorporação está registrada na matrícula 250.851, do 14º Oficial de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, doravante denominado como “Empreendimento Participante”.


1.2.             QUEM PODE PARTICIPAR? Essa Promoção é dirigida, única e exclusivamente, a todos aqueles que venham adquirir, mediante a efetiva celebração de instrumento de compromisso de compra e venda, uma ou mais unidades autônomas apartamento do Empreendimento Participante, com área privativa indicada na cláusula abaixo, durante o período de validade desta Promoção, que serão doravante denominados “Novos Clientes”.


1.2.1.      Para ter direito ao Prêmio objeto da presente Promoção, os Novos Clientes deverão cumprir, rigorosamente, as seguintes condições:


a)                     Efetuar todos os pagamentos das prestações devidas à Vendedora, rigorosamente em dia, até quitação integral do preço; e

b)                     Manter o cadastro devidamente atualizado perante a Incorporadora;


1.3.             PRÊMIO. A Promoção prevista neste Regulamento oferecerá aos Novos Clientes o pagamento de 01 (um) ano de taxas condominiais, considerando os seguintes valores totais: (i) R$ 10.434,00 (Dez mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) para os apartamentos de 86,95m² de área privativa; (ii) R$ 8.335,20 (Oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) para os apartamentos de 69,46m² de área privativa; (iii) R$ 10.426,80 (Dez mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) para os apartamentos de 86,89m² de área privativa; (iv) R$ 8.287,20 (Oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) para os apartamentos de 69,06m² de área privativa; (v) R$ 10.482,00 (Dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) para os apartamentos de 87,35m² de área privativa; (vi) R$ 20.882,40 (Vinte mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) para os apartamentos de 174,02m² de área privativa; (vii) R$ 20.800,80 (Vinte mil, oitocentos reais e oitenta centavos) para os apartamentos de 173,34m² de área privativa; (viii) R$ 20.848,80 (20.848,80) para os apartamentos de 173,74m² de área privativa; (ix) R$ 20.857,20 (Vinte mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos) para os apartamentos de 173,81m² de área privativa. Referidos valores serão pagos aos Novos Clientes em até 30 (trinta) dias do recebimento das chaves, através de transferência bancária a ser realizada em conta corrente de titularidade dos Novos Clientes.


1.4.             VALIDADE. A presente Promoção terá início em 26 DE MARÇO DE 2025 e terá seu término em 26 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada a critério da Incorporadora.


1.5.             CONDIÇÕES GERAIS. Todas as dúvidas referentes à Promoção deverão ser direcionadas à Central de Atendimento por meio do telefone (11) 4003-8503 ou pelo e-mail relacionamento@benx.com.br.

 

1.5.1.   A divulgação da promoção será realizada no estande de vendas, redes sociais, mídias on-line, e-mail marketing e mala direta.


1.5.2.   A Incorporadora, a seu exclusivo critério, se reserva ao direito de alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes da ação promocional e sempre buscando assegurar a legalidade desta sem ocasionar prejuízo aos participantes.


1.5.3.  O presente Regulamento poderá ser alterado, prorrogado, suspenso ou até mesmo cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Incorporadora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.


1.5.4.   Os participantes desta Promoção autorizam, desde já, sem qualquer ônus às empresas promotoras e à Incorporadora, a utilização de seus nomes, imagens, voz, se for o caso, em quaisquer meios de comunicação escolhidos por elas para divulgação desta promoção, por período indeterminado, a contar do término da mesma, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação da ação promocional em referência.


1.5.5.   A adesão/participação a presente Promoção implica o entendimento e aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.

 

EMPREENDIMENTO: SONETO CASEMIRO

Unidade Autônoma: [xxxx]



Data: ____/_____/______




De Acordo:

______________________________________________________________________

Participante (Novo Cliente): [inserir]

RG: [inserir] CPF: [inserir]



Testemunhas:

 

 

1._________________________________ 2._________________________________

Nome:                                                                Nome: 

RG:                                                                      RG: 








REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

"BENX FACILITA”


2.                     A presente promoção (“Promoção”) é uma iniciativa da incorporadora BENX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1340, 6° andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.308.689/0001-70 (“Incorporadora”).


2.1.             EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE. O empreendimento participante é o PLACE KLABIN - Torre 1 - Place Klabin Residénce, localizado na Rua Professor José Abolafio, n° 77, Chácara Klabin, cuja incorporação está registrada na matrícula 237.716, do 14º Oficial de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, doravante denominado como “Empreendimento Participante”. Não participam da presente Promoção os adquirentes de unidades da Torre 2 – Place Klabin Vie e lojas.


2.2.             QUEM PODE PARTICIPAR? Essa Promoção é dirigida, única e exclusivamente, a todos aqueles que venham adquirir, mediante a efetiva celebração de instrumento de compromisso de compra e venda, uma ou mais unidades autônomas apartamento da Torre 1 – Place Klabin Residénce do Empreendimento Participante, com área privativa indicada na cláusula abaixo, durante o período de validade desta Promoção, que serão doravante denominados “Novos Clientes”.


2.2.1.      Para ter direito ao Prêmio objeto da presente Promoção, os Novos Clientes deverão cumprir, rigorosamente, as seguintes condições:


c)                     Efetuar todos os pagamentos das prestações devidas à Vendedora, rigorosamente em dia, até quitação integral do preço; e

d)                     Manter o cadastro devidamente atualizado perante a Incorporadora;



2.3.             PRÊMIO. A Promoção prevista neste Regulamento oferecerá aos Novos Clientes o pagamento de 01 (um) ano de taxas condominiais, considerando os seguintes valores totais: (i) R$ 14.190,00 (quatorze mil, cento e noventa reais) para os apartamentos de 118,25m² de área privativa;

(ii) R$ 16.422,00 (dezesseis mil, quatrocentos, vinte e dois reais) para os apartamentos de 136,85m² de área privativa. Referidos valores serão pagos aos Novos Clientes em até 30 (trinta) dias do recebimento das chaves, através de transferência bancária a ser realizada em conta corrente de titularidade dos Novos Clientes.


2.4.             VALIDADE. A presente Promoção terá início em 26 DE MARÇO DE 2025 e terá seu término em 26 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada a critério da Incorporadora.


2.5.             CONDIÇÕES GERAIS. Todas as dúvidas referentes à Promoção deverão ser direcionadas à Central de Atendimento por meio do telefone (11) 4003-8503 ou pelo e-mail relacionamento@benx.com.br.

 

1.5.1.   A divulgação da promoção será realizada no estande de vendas, redes sociais, mídias on-line, e-mail marketing e mala direta.


1.5.2.   A Incorporadora, a seu exclusivo critério, se reserva ao direito de alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes da ação promocional e sempre buscando assegurar a legalidade desta sem ocasionar prejuízo aos participantes.


1.5.3.  O presente Regulamento poderá ser alterado, prorrogado, suspenso ou até mesmo cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Incorporadora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.


1.5.4.   Os participantes desta Promoção autorizam, desde já, sem qualquer ônus às empresas promotoras e à Incorporadora, a utilização de seus nomes, imagens, voz, se for o caso, em quaisquer meios de comunicação escolhidos por elas para divulgação desta promoção, por período indeterminado, a contar do término da mesma, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação da ação promocional em referência.


1.5.5.   A adesão/participação a presente Promoção implica o entendimento e aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.

 

EMPREENDIMENTO: PLACE KLABIN

Unidade Autônoma: [xxxx] - Torre 1 – Place Klabin Residénce



Data: ____/_____/______




De Acordo:

______________________________________________________________________

Participante (Novo Cliente): [inserir]

RG: [inserir] CPF: [inserir]



Testemunhas:

 

 

1._________________________________ 2._________________________________

Nome:                                                                Nome: 

RG:                                                                      RG: 











REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

"BENX FACILITA”


3.                     A presente promoção (“Promoção”) é uma iniciativa da incorporadora BENX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1340, 6° andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.308.689/0001-70 (“Incorporadora”).


3.1.             EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE. O empreendimento participante é o LED VILA MADALENA – Torre 1 – LED Vila, localizado na Rua Euclides de Andrade, n° 195, Perdizes, cuja incorporação está registrada na matrícula 139.627, do 2º Oficial de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, doravante denominado como “Empreendimento Participante”. Não participam da presente Promoção os adquirentes de unidades da Torre – LED Madá e lojas.


3.2.             QUEM PODE PARTICIPAR? Essa Promoção é dirigida, única e exclusivamente, a todos aqueles que venham adquirir, mediante a efetiva celebração de instrumento de compromisso de compra e venda, uma ou mais unidades autônomas apartamento do Empreendimento Participante, com área privativa indicada na cláusula abaixo, durante o período de validade desta Promoção, que serão doravante denominados “Novos Clientes”.


3.2.1.      Para ter direito ao Prêmio objeto da presente Promoção, os Novos Clientes deverão cumprir, rigorosamente, as seguintes condições:


e)                     Efetuar todos os pagamentos das prestações devidas à Vendedora, rigorosamente em dia, até quitação integral do preço; e

f)                       Manter o cadastro devidamente atualizado perante a Incorporadora;



3.3.             PRÊMIO. A Promoção prevista neste Regulamento oferecerá aos Novos Clientes o pagamento de 01 (um) ano de taxas condominiais, considerando os seguintes valores totais: (i) R$ 10.478,40 (dez mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) para os apartamentos de 87,32m² de área privativa; (ii) R$ 10.552,80 (dez mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) para os apartamentos de 87,94m² de área privativa; e (iii) R$ 17.785,20 (dezessete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) para os apartamentos de 148,21m²de área privativa. Referidos valores serão pagos aos Novos Clientes em até 30 (trinta) dias do recebimento das chaves, através de transferência bancária a ser realizada em conta corrente de titularidade dos Novos Clientes.


3.4.             VALIDADE. A presente Promoção terá início em 26 DE MARÇO DE 2025e terá seu término em 26 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada a critério da Incorporadora.


3.5.             CONDIÇÕES GERAIS. Todas as dúvidas referentes à Promoção deverão ser direcionadas à Central de Atendimento por meio do telefone (11) 4003-8503 ou pelo e-mail relacionamento@benx.com.br.

 

1.5.1.   A divulgação da promoção será realizada no estande de vendas, redes sociais, mídias on-line, e-mail marketing e mala direta.


1.5.2.   A Incorporadora, a seu exclusivo critério, se reserva ao direito de alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes da ação promocional e sempre buscando assegurar a legalidade desta sem ocasionar prejuízo aos participantes.


1.5.3.  O presente Regulamento poderá ser alterado, prorrogado, suspenso ou até mesmo cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Incorporadora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.


1.5.4.   Os participantes desta Promoção autorizam, desde já, sem qualquer ônus às empresas promotoras e à Incorporadora, a utilização de seus nomes, imagens, voz, se for o caso, em quaisquer meios de comunicação escolhidos por elas para divulgação desta promoção, por período indeterminado, a contar do término da mesma, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação da ação promocional em referência.


1.5.5.   A adesão/participação a presente Promoção implica o entendimento e aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.

 

EMPREENDIMENTO: LED VILA MADALENA

Unidade Autônoma: [xxxx] - Torre 1 – LED Vila



Data: ____/_____/______




De Acordo:

______________________________________________________________________

Participante (Novo Cliente): [inserir]

RG: [inserir] CPF: [inserir]



Testemunhas:

 

 

1._________________________________ 2._________________________________

Nome:                                                                Nome: 

RG:                                                                      RG: 















REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

"BENX FACILITA”


4.                     A presente promoção (“Promoção”) é uma iniciativa da incorporadora BENX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1340, 6° andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.308.689/0001-70 (“Incorporadora”).


4.1.             EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE. O empreendimento participante é o BROOKLIN NOVENTA, localizado na Rua João de Lacerda Soares, n° 90, Brooklin, cuja incorporação está registrada na matrícula 282.917, do 15º Oficial de Registro de Imóveis do Estado de São Paulodoravante denominado como “Empreendimento Participante”. Não participam da presente Promoção os adquirentes das unidades de serviços de moradia (NR) e lojas.



4.2.             QUEM PODE PARTICIPAR? Essa Promoção é dirigida, única e exclusivamente, a todos aqueles que venham adquirir, mediante a efetiva celebração de instrumento de compromisso de compra e venda, uma ou mais unidades autônomas apartamento do Empreendimento Participante, com área privativa indicada na cláusula abaixo, durante o período de validade desta Promoção, que serão doravante denominados “Novos Clientes”.

 

4.2.1.      Para ter direito ao Prêmio objeto da presente Promoção, os Novos Clientes deverão cumprir, rigorosamente, as seguintes condições:


g)                      Efetuar todos os pagamentos das prestações devidas à Vendedora, rigorosamente em dia, até quitação integral do preço; e

h)                     Manter o cadastro devidamente atualizado perante a Incorporadora;



4.3.             PRÊMIO. A Promoção prevista neste Regulamento oferecerá aos Novos Clientes o pagamento de 01 (um) ano de taxas condominiais, considerando os seguintes valores totais: (i) R$ 8.034,00 (Oito mil e trinta e quatro reais) para os apartamentos de 66,95m² de área privativa; (ii) R$ 8.343,60 (Oito mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) para os apartamentos de 69,53² de área privativa; (iii) R$ 8.266,80 (Oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) para os apartamentos de 68,89² de área privativa; (iv) R$ 8.745,60 (Oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) para os apartamentos de 72,88m² de área privativa; (v) R$ 10.998,00 (Dez mil, novecentos e noventa e oito reais) para os apartamentos de 91,65m² de área privativa; (vi) R$ 11.066,40 (Onze mil, sessenta e seis reais e quarenta centavos) para os apartamentos de 92,22m² de área privativa; (vii) R$ 11.852,40 (Onze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) para os apartamentos de 98,77m² de área privativa; (viii) R$ 8.674,80 (Oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) para os apartamentos de 72,29m² de área privativa; e (ix) R$ 12.564,00 (Doze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) para os apartamentos de 104,7m² de área privativa;       Referidos valores serão pagos aos Novos Clientes em até 30 (trinta) dias do recebimento das chaves, através de transferência bancária a ser realizada em conta corrente de titularidade dos Novos Clientes.


4.4.             VALIDADE. A presente Promoção terá início em 26 DE MARÇO DE 2025 e terá seu término em 26 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada a critério da Incorporadora.


4.5.             CONDIÇÕES GERAIS. Todas as dúvidas referentes à Promoção deverão ser direcionadas à Central de Atendimento por meio do telefone (11) 4003-8503 ou pelo e-mail relacionamento@benx.com.br.

 

1.5.1.   A divulgação da promoção será realizada no estande de vendas, redes sociais, mídias on-line, e-mail marketing e mala direta.


1.5.2.   A Incorporadora, a seu exclusivo critério, se reserva ao direito de alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes da ação promocional e sempre buscando assegurar a legalidade desta sem ocasionar prejuízo aos participantes.


1.5.3.  O presente Regulamento poderá ser alterado, prorrogado, suspenso ou até mesmo cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Incorporadora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.


1.5.4.   Os participantes desta Promoção autorizam, desde já, sem qualquer ônus às empresas promotoras e à Incorporadora, a utilização de seus nomes, imagens, voz, se for o caso, em quaisquer meios de comunicação escolhidos por elas para divulgação desta promoção, por período indeterminado, a contar do término da mesma, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação da ação promocional em referência.


1.5.5.   A adesão/participação a presente Promoção implica o entendimento e aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.

 

EMPREENDIMENTO: BROOKLIN NOVENTA

Unidade Autônoma: [xxxx]



Data: ____/_____/______




De Acordo:

______________________________________________________________________

Participante (Novo Cliente): [inserir]

RG: [inserir] CPF: [inserir]



Testemunhas:

 

 

1._________________________________ 2._________________________________

Nome:                                                                Nome: 

RG:                                                                      RG: 
















REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

"BENX FACILITA”


5.                     A presente promoção (“Promoção”) é uma iniciativa da incorporadora BENX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1340, 6° andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.308.689/0001-70 (“Incorporadora”).


5.1.             EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE. O empreendimento participante é o RARO PERDIZES, localizado na Rua Vanderlei, nº. 785 e 795, Perdizes, cuja incorporação está registrada na matrícula 137.443, do 02º Oficial de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, doravante denominado como “Empreendimento Participante”.


5.2.             QUEM PODE PARTICIPAR? Essa Promoção é dirigida, única e exclusivamente, a todos aqueles que venham adquirir, mediante a efetiva celebração de instrumento de compromisso de compra e venda, uma ou mais unidades autônomas apartamento do Empreendimento Participante, com área privativa indicada na cláusula abaixo, durante o período de validade desta Promoção, que serão doravante denominados “Novos Clientes”.


5.2.1.      Para ter direito ao Prêmio objeto da presente Promoção, os Novos Clientes deverão cumprir, rigorosamente, as seguintes condições:


i)                        Efetuar todos os pagamentos das prestações devidas à Vendedora, rigorosamente em dia, até quitação integral do preço; e

j)                        Manter o cadastro devidamente atualizado perante a Incorporadora;



5.3.             PRÊMIO. A Promoção prevista neste Regulamento oferecerá aos Novos Clientes o pagamento de 01 (um) ano de taxas condominiais, considerando os seguintes valores totais: (i) R$ 17.299,20 (dezessete mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos) para os apartamentos de 144,16m²de área privativa;

(ii) R$ 19.920,00 (dezenove mil, novecentos e vinte reais) para os apartamentos de 166m²de área privativa. (iii) para os apartamentos de 166m²de área privativa;

(ii) R$ 21.678,00 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e oito reais) para os apartamentos de 180,65m²de área privativa. (iiii) para os apartamentos de 166m²de área privativa;

(ii) R$ 31.344,00 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais) para os apartamentos de 261,2m²de área privativa. Referidos valores serão pagos aos Novos Clientes em até 30 (trinta) dias do recebimento das chaves, através de transferência bancária a ser realizada em conta corrente de titularidade dos Novos Clientes.


5.4.             VALIDADE. A presente Promoção terá início em 26 DE MARÇO DE 2025 e terá seu término em 26 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada a critério da Incorporadora.


5.5.             CONDIÇÕES GERAIS. Todas as dúvidas referentes à Promoção deverão ser direcionadas à Central de Atendimento por meio do telefone (11) 4003-8503 ou pelo e-mail relacionamento@benx.com.br.

 

1.5.1.   A divulgação da promoção será realizada no estande de vendas, redes sociais, mídias on-line, e-mail marketing e mala direta.


1.5.2.   A Incorporadora, a seu exclusivo critério, se reserva ao direito de alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes da ação promocional e sempre buscando assegurar a legalidade desta sem ocasionar prejuízo aos participantes.


1.5.3.  O presente Regulamento poderá ser alterado, prorrogado, suspenso ou até mesmo cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Incorporadora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.


1.5.4.   Os participantes desta Promoção autorizam, desde já, sem qualquer ônus às empresas promotoras e à Incorporadora, a utilização de seus nomes, imagens, voz, se for o caso, em quaisquer meios de comunicação escolhidos por elas para divulgação desta promoção, por período indeterminado, a contar do término da mesma, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação da ação promocional em referência.


1.5.5.   A adesão/participação a presente Promoção implica o entendimento e aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.

 

EMPREENDIMENTO: RARO PERDIZES

Unidade Autônoma: [xxxx]



Data: ____/_____/______




De Acordo:

______________________________________________________________________

Participante (Novo Cliente): [inserir]

RG: [inserir] CPF: [inserir]



Testemunhas:

 

 

1._________________________________ 2._________________________________

Nome:                                                                Nome: 

RG:                                                                      RG: 













REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

"BENX FACILITA”


6.                     A presente promoção (“Promoção”) é uma iniciativa da incorporadora BENX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1340, 6° andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.308.689/0001-70 (“Incorporadora”).


6.1.             EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES. Os empreendimentos participantes são: (i) VIVA BENX STAR CONCEIÇÃO, localizado na Rua Itatiaia, n° 201, Vila Guarani, cuja incorporação está registrada na matrícula 182.757, do 8º Oficial de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo; (ii) VIVA BENX LAPA, localizado na Avenida José Maria de Faria, n° 294, Lapa de Baixo, cuja incorporação está registrada na matrícula 157.681, do 10º Oficial de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo; (iii) VIVA BENX POMPÉIA, localizado na Avenida Pompéia, n° 713, Vila Pompéia, cuja incorporação está registrada na matrícula 136.439, do 2º Oficial de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo; (iv) VIVA BENX STAR CAMPO BELO, localizado na Rua Constantino de Souza, nº 182, Campo Belo, cuja incorporação está registrada na matrícula nº 280.630, do 15º Oficial de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo; (v) VIVA BENX BUTANTÃ, localizado na Rua Desembargador Armando Fairbanks, nºs 189, 199, 205 e 213 - Butantã, cuja incorporação está registrada na matrícula 286.931, do 18º Oficial de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo; e (vi) VIVA BENX KLABIN, localizado na Rua Alberto Day, n.º 50, Vila Mariana, cuja incorporação está registrada na matrícula 238.774, do 14º Oficial de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo; doravante denominados como “Empreendimentos Participantes”.


6.2.             QUEM PODE PARTICIPAR? Essa Promoção é dirigida, única e exclusivamente, a todos aqueles que venham adquirir, mediante a efetiva celebração de instrumento de compromisso de compra e venda, uma ou mais unidades autônomas apartamento dos Empreendimentos Participantes, durante o período de validade desta Promoção, que serão doravante denominados “Novos Clientes” ou “Novo Cliente”.

6.2.1.      Para ter direito ao Prêmio objeto da presente Promoção, os Novos Clientes deverão cumprir, rigorosamente, as seguintes condições:

 

k)       Efetuar todos os pagamentos das prestações devidas à Vendedora, rigorosamente em dia, até quitação integral do preço;

l)         Efetuar o pagamento, nos vencimentos, de todas as parcelas devidas ao Agente Financeiro, correspondentes à Evolução de Obras, em caso de financiamento; e

m)    Manter o cadastro devidamente atualizado perante a Incorporadora;


6.3.             PRÊMIO. A Promoção prevista neste Regulamento oferecerá aos Novos Clientes (i) cashback de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) pontos, equivalentes a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem utilizados em compras em loja, site, aplicativo e/ou televendas, de acordo com Programa de Fidelidade “Leroy Merlin Com Você”; ou (ii) desconto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na última parcela do preço da unidade autônoma adquirida.

 

6.3.1.      Os Novos Clientes deverão optar por um dos prêmios acima informados, no momento da assinatura do instrumento de compromisso de compra e venda. O cashback se aplica apenas a pessoas físicas. Desta forma, caso o Novo Cliente seja pessoa jurídica, o prêmio, necessariamente, será o do item (ii) da Cláusula 1.3.


6.3.2.      O cashback será liberado pela Leroy Merlin ao Novos Clientes, em até 30 (trinta) dias contados da entrega das chaves da unidade autônoma apartamento adquirida. Os Novos Clientes receberão e-mail com as informações necessárias para proceder com conclusão de cadastro junto à plataforma da Leroy Merlin, para que possam utilizar o cashback. Caso haja qualquer problema no recebimento do cashback, os Novos Clientes deverão informar imediatamente a Incorporadora, através do telefone e/ou e-mail constantes da Cláusula 1.5. abaixo.


6.3.2.1.                             Após o recebimento do e-mail para conclusão do cadastro, os Novos Clientes terão 90 (noventa) dias para resgatar o cashback na plataforma da Leroy Merlin. Decorrido referido prazo, sem que tenham sido utilizados, os pontos serão considerados automaticamente expirados.


6.3.2.2.                            Todas as informações acerca do Programa de Fidelidade “Leroy Merlin Com Você” estão disponíveis no site da Leroy Merlin, através do link https://www.leroymerlin.com.br/institucional/regulamento-programa-leroy-merlin-com-voce


6.4.             VALIDADE. A presente Promoção terá início em 26 DE MARÇO DE 2025 e terá seu término em 26 DE MAIO DE 2025.


6.5.             CONDIÇÕES GERAIS. Todas as dúvidas referentes à Promoção deverão ser direcionadas à Central de Atendimento por meio do telefone (11) 4003-8503 ou pelo e-mail relacionamento@benx.com.br.

 

1.5.1.   A divulgação da Promoção será realizada no estande de vendas, redes sociais, mídias on-line, e-mail marketing e mala direta.


1.5.2.   A Incorporadora, a seu exclusivo critério, se reserva ao direito de alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes da ação promocional e sempre buscando assegurar a legalidade desta sem ocasionar prejuízo aos participantes.


1.5.3.  O presente Regulamento poderá ser alterado, prorrogado, suspenso ou até mesmo cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Incorporadora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.


1.5.4.   Os participantes desta Promoção autorizam, desde já, sem qualquer ônus às empresas promotoras e à Incorporadora, a utilização de seus nomes, imagens, voz, se for o caso, em quaisquer meios de comunicação escolhidos por elas para divulgação desta Promoção, por período indeterminado, a contar do término da mesma, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação da ação promocional em referência.


1.5.5.   A adesão/participação a presente Promoção implica o entendimento e aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.

 

EMPREENDIMENTO: [xxxx]

Unidade Autônoma: [xxxx]



Data: ____/_____/______




De Acordo:


______________________________________________________________________

Participante (Novo Cliente): [inserir]

RG: [inserir] CPF: [inserir]



Testemunhas:

 

 

1._________________________________ 2._________________________________

Nome:                                                                Nome: 

RG:                                                                      RG: 

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